Resumo
O Dia da Promulgação da Constituição de 1988, lembrado em 5 de outubro, remete à sessão solene em que a Assembleia Nacional Constituinte promulgou a atual Constituição da República Federativa do Brasil. O ato ocorreu em Brasília, no Plenário da Câmara dos Deputados, em 5 de outubro de 1988, sob a presidência do deputado Ulysses Guimarães. A Constituição publicada naquela data declarou, em seu preâmbulo, que os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, a promulgavam para instituir um Estado Democrático voltado à garantia de direitos, liberdades, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça.
O 5 de outubro é, portanto, a data de entrada em vigor da nova ordem constitucional e um marco da redemocratização brasileira. A escolha do dia para a efeméride não decorre de associação simbólica autônoma ou de tradição religiosa: decorre diretamente do fato histórico documentado de que a promulgação ocorreu nessa data.
É necessário distinguir o acontecimento histórico da existência de uma data comemorativa formal. A pesquisa não localizou lei federal que institua, em todo o território nacional, um “Dia da Promulgação da Constituição de 1988” ou um “Dia da Constituição” em 5 de outubro. No Distrito Federal, contudo, a Lei nº 6.640, de 21 de julho de 2020, instituiu e incluiu em seu calendário oficial o Dia da Constituição Cidadã, celebrado anualmente em 5 de outubro. Assim, a designação circula em calendários, escolas, órgãos públicos e comemorações legislativas, mas sua condição jurídica não é a de data nacional oficialmente instituída por lei federal, segundo os documentos localizados.
Origem e contexto histórico
A origem histórica da referência está no processo constituinte iniciado no período de transição do regime militar para a democracia. A Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, convocou uma Assembleia Nacional Constituinte, determinando que deputados e senadores se reunissem unicameralmente em 1º de fevereiro de 1987, na sede do Congresso Nacional. A mesma emenda estabeleceu que a Constituição seria promulgada após a aprovação de seu texto, em dois turnos de discussão e votação, pela maioria absoluta dos membros da Assembleia.
Os trabalhos constituintes transcorreram de fevereiro de 1987 a outubro de 1988, com debates parlamentares, apresentação de emendas, participação de entidades da sociedade civil e elaboração sucessiva de projetos. Em 2 de setembro de 1988, encerrou-se a votação em segundo turno. Depois, a Comissão de Redação preparou a redação final, submetida ao Plenário em votação global e aprovada em 22 de setembro. A promulgação, portanto, não se confundiu com a última aprovação do texto: foi o ato solene posterior que deu forma definitiva à Carta e marcou sua vigência.
Na sessão de 5 de outubro, Ulysses Guimarães declarou promulgado o documento que qualificou como expressão da liberdade, da dignidade, da democracia e da justiça social. Após a promulgação, os membros do Congresso Nacional, o presidente da República, José Sarney, e o presidente do Supremo Tribunal Federal, Rafael Mayer, prestaram o compromisso previsto no artigo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: manter, defender e cumprir a Constituição.
Por que 5 de outubro foi escolhido
O motivo imediato e comprovado é simples: 5 de outubro de 1988 foi a data efetivamente fixada e realizada para a sessão de promulgação. Antes do evento, o Jornal da Constituinte, publicação da Assembleia Nacional Constituinte, já informava que a nova Constituição seria promulgada em 5 de outubro e apresentava o calendário das etapas finais de redação, votação e cerimônia.
Os documentos consultados comprovam a programação da solenidade e seu resultado, mas não apresentaram uma justificativa oficial específica para a escolha daquele dia em vez de outra data do calendário. É possível afirmar, documentalmente, que o dia foi definido após o encerramento da votação em segundo turno e após a aprovação da redação final em 22 de setembro; não é possível, com base nas fontes localizadas, atribuir a escolha a um motivo simbólico independente, a uma homenagem preexistente ou a uma lei comemorativa anterior.
Assim, versões de calendários que apresentam o 5 de outubro como se tivesse sido criado posteriormente para celebrar a Constituição devem ser lidas com cautela. A ordem dos fatos é inversa: primeiro ocorreu a promulgação em 1988; depois, a data passou a ser lembrada em aniversários, sessões solenes, atividades educativas e calendários temáticos.
Linha do tempo
- 27 de novembro de 1985: promulgação da Emenda Constitucional nº 26, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte e previu a promulgação da futura Constituição após aprovação em dois turnos.
- 1º de fevereiro de 1987: instalação da Assembleia Nacional Constituinte, composta por deputados e senadores.
- 2 de setembro de 1988: encerramento da votação do projeto constitucional em segundo turno.
- 19 e 20 de setembro de 1988: a Comissão de Redação aprova a redação final do projeto.
- 22 de setembro de 1988: o Plenário aprova, em turno único e votação global, a redação final.
- 5 de outubro de 1988: realização da sessão solene, assinatura dos autógrafos e promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil; o texto é publicado no Diário Oficial da União.
- 5 de outubro de 1989: a Câmara dos Deputados realiza sessão solene pelo primeiro aniversário da promulgação, evidência de que a data passou desde cedo a ser objeto de comemoração institucional.
- 21 de julho de 2020: o Distrito Federal institui legalmente o Dia da Constituição Cidadã, comemorado em 5 de outubro.
Situação e abrangência
Como efeméride histórica, 5 de outubro é uma data de referência nacional: recorda um acontecimento que alcança todo o ordenamento constitucional brasileiro. No entanto, não foi identificado, nesta pesquisa, diploma federal que a institua como data comemorativa nacional. Por isso, não deve ser apresentada como feriado nacional nem como celebração oficialmente criada pela União.
No Distrito Federal, a situação é diferente. A Lei distrital nº 6.640/2020 incluiu o Dia da Constituição Cidadã no calendário oficial de eventos, com comemoração anual em 5 de outubro. Em Santa Catarina, a Lei estadual nº 17.641/2018 havia instituído o Dia da Constituição da República Federativa do Brasil nessa mesma data; a página legislativa consultada informa que ela foi consolidada e revogada pela Lei nº 18.531/2022. Sem consulta ao texto consolidado, não é possível afirmar aqui se a previsão foi reproduzida integralmente na legislação posterior.
Em âmbito nacional, a observância é predominantemente institucional: Congresso Nacional, tribunais, escolas, universidades, entidades jurídicas e órgãos públicos promovem sessões, exposições, debates e materiais educativos por ocasião dos aniversários da Carta. Essas práticas não equivalem, por si só, à instituição legal federal de uma data comemorativa.
Como a data é observada
As celebrações registradas concentram-se em sessões solenes do Congresso Nacional, homenagens no Supremo Tribunal Federal e atividades de educação constitucional. Em aniversários relevantes, instituições públicas costumam retomar a história da Assembleia Nacional Constituinte, discutir direitos fundamentais e divulgar documentos, imagens e registros audiovisuais da promulgação.
A própria cerimônia de 1988 teve caráter cívico e institucional. A programação incluiu culto ecumênico, recepção a delegações, revista de tropas, sessão solene, assinatura dos exemplares originais, juramentos das autoridades e discurso de encerramento. A chuva em Brasília alterou parte das atividades externas previstas para aquele dia.
Legislação e documentos
- Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985: convocou a Assembleia Nacional Constituinte e determinou que a Constituição seria promulgada após a aprovação do texto em dois turnos.
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: promulgada em 5 de outubro de 1988; o preâmbulo registra expressamente o ato de promulgação pelos representantes reunidos em Assembleia Nacional Constituinte.
- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 1º: determinou que o presidente da República, o presidente do STF e os membros do Congresso prestassem compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição no ato e na data de sua promulgação.
- Lei do Distrito Federal nº 6.640, de 21 de julho de 2020: instituiu e incluiu no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Constituição Cidadã, em 5 de outubro.
Controvérsias e limites de comprovação
A principal imprecisão encontrada em usos correntes da data é tratá-la como se houvesse um único “Dia da Constituição” oficialmente instituído para todo o Brasil. A documentação localizada confirma o fato histórico da promulgação em 5 de outubro de 1988 e confirma a instituição legal distrital de uma comemoração nessa data. Ela não confirmou, porém, uma lei federal equivalente.
Também há diferença entre Dia da Constituição e Dia da Promulgação da Constituição de 1988. O primeiro pode ser usado para outras efemérides, inclusive em referência à primeira Constituição brasileira, outorgada em 25 de março de 1824. O segundo é uma denominação descritiva mais precisa para o 5 de outubro, pois identifica o evento que lhe dá origem.
Outra cautela diz respeito ao apelido Constituição Cidadã. A expressão tornou-se consagrada na memória pública e institucional para a Carta de 1988, sobretudo por sua associação à ampliação de direitos e ao processo de redemocratização. Ela não substitui o título jurídico oficial do texto: Constituição da República Federativa do Brasil.
Curiosidades documentadas
- A sessão de promulgação ocorreu no Plenário da Câmara dos Deputados, embora envolvesse a Assembleia Nacional Constituinte formada conjuntamente por deputados e senadores.
- O Diário da Assembleia Nacional Constituinte registra que a sessão teve por finalidade tanto a promulgação como a prestação dos compromissos constitucionais pelas autoridades indicadas no ADCT.
- O Jornal da Constituinte informou que 559 constituintes assinariam exemplares originais da nova Constituição antes da promulgação.
- A edição especial do Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1988 publicou o texto constitucional com a identificação da Assembleia Nacional Constituinte.
- A cerimônia foi planejada como evento público de grande porte, com presença de representantes dos Poderes, autoridades estrangeiras e organizações sociais.
FAQ
5 de outubro é feriado nacional?
Não. Não foi localizado ato federal que estabeleça o 5 de outubro como feriado nacional em razão da promulgação da Constituição de 1988.
Existe um Dia da Constituição oficialmente instituído no Brasil inteiro?
Esta pesquisa não identificou lei federal que institua uma data nacional com esse nome em 5 de outubro. Há instituição legal no Distrito Federal, pela Lei nº 6.640/2020.
Por que a data é 5 de outubro?
Porque foi nesse dia, em 1988, que a Assembleia Nacional Constituinte realizou a sessão solene e promulgou a Constituição atualmente em vigor.
A Constituição foi aprovada em 5 de outubro?
Não exatamente. A redação final foi aprovada pelo Plenário em 22 de setembro de 1988. O dia 5 de outubro corresponde à promulgação.
O que significa promulgar uma Constituição?
No contexto de 1988, significa declarar solenemente a existência da nova Constituição aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte, formalizando sua entrada em vigor como norma fundamental do Estado brasileiro.