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Oficial✓ Data verificada

Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional

O Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional é celebrado em 13 de outubro no Brasil. A comemoração foi oficialmente instituída pela Lei nº 13.084, de 8 de janeiro de 2015, em referência à data do Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, que reconheceu essas profissões como de nível superior, definiu atividades privativas e estabeleceu regras iniciais para seu exercício. A escolha do dia é documentada nos autos legislativos; não deriva de calendários comerciais.

Resumo

O Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional é celebrado anualmente em 13 de outubro, em todo o território brasileiro. Trata-se de uma data oficial, instituída pela Lei nº 13.084, de 8 de janeiro de 2015. A norma não cria feriado: seu efeito é estabelecer uma celebração nacional de homenagem e reconhecimento às duas categorias profissionais.

A escolha de 13 de outubro está vinculada, de modo expresso na tramitação legislativa e reiterado pelo sistema profissional, ao Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969. Esse decreto-lei assegurou o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, qualificou seus diplomados como profissionais de nível superior e definiu atividades privativas de cada área. Portanto, a data remete ao marco jurídico federal de 1969, e não a uma origem religiosa, internacional ou comercial.

É importante distinguir dois planos históricos. A profissão já possuía formação e prática antes de 1969, e sua organização fiscalizatória ganhou estrutura própria em 1975, com a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. O dia comemorativo, porém, só foi formalmente instituído por lei federal em 2015.

Origem da comemoração

A origem jurídica direta da data é a Lei nº 13.084/2015, sancionada em 8 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial da União em 9 de janeiro daquele ano. Seu artigo 1º institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser celebrado anualmente em 13 de outubro, em todo o território nacional.

A lei resultou do Projeto de Lei nº 5.464/2009, apresentado pela deputada federal Gorete Pereira. Na Câmara dos Deputados, a proposição tramitou como PL nº 5.464/2009; no Senado Federal, recebeu a denominação de Projeto de Lei da Câmara nº 121/2011. A justificativa do projeto relacionou a data ao Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, tratando-o como o diploma que regulamentou as profissões. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional e convertido na Lei nº 13.084/2015.

Há indícios documentais de que a data já circulava no meio profissional antes da lei de 2015. Em 1983, o deputado Gonzaga Vasconcelos apresentou o PL nº 2.913/1983, também destinado a instituir o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional em 13 de outubro. O projeto obteve pareceres favoráveis em comissões, mas não se converteu em lei. Em 2005, houve requerimento para sessão solene da Câmara dos Deputados voltada à comemoração do chamado Dia Nacional das categorias; e o COFFITO já publicava homenagem relativa a 13 de outubro em 2009. Esses registros demonstram uso institucional e parlamentar anterior da data, mas não substituem a lei de 2015 como ato formal de instituição nacional.

Por que 13 de outubro foi escolhido

A razão documentada para a escolha é a data aposta no Decreto-Lei nº 938/1969: 13 de outubro de 1969. O diploma foi editado pelos ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, que exerciam temporariamente as funções presidenciais no contexto do Ato Institucional nº 12, durante a ditadura militar brasileira.

O decreto-lei estabeleceu que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais diplomados por escolas e cursos reconhecidos eram profissionais de nível superior. Também reservou ao fisioterapeuta a execução de métodos e técnicas fisioterápicos voltados à restauração, ao desenvolvimento e à conservação da capacidade física do paciente; e ao terapeuta ocupacional a execução de métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente, conforme a terminologia então empregada pela norma.

Há uma precisão relevante para a história da data. Embora órgãos e textos comemorativos frequentemente afirmem que 13 de outubro marca a publicação do Decreto-Lei nº 938, a página oficial do Planalto informa que o texto foi publicado no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 1969 e retificado em 16 de outubro. Assim, o que se pode comprovar é que 13 de outubro é a data de edição e assinatura do decreto-lei, além de ser a data adotada posteriormente pelo legislador para a comemoração. Não é tecnicamente exato apresentar o dia 13 como a data da publicação no Diário Oficial.

Contexto histórico e evolução normativa

O Decreto-Lei nº 938/1969 foi um marco no reconhecimento estatal das duas ocupações no Brasil. Seu texto assegurou o exercício profissional, estabeleceu requisitos de diplomação, tratou de atribuições e previu fiscalização pelo órgão competente do Ministério da Saúde, inclusive por intermédio de repartições sanitárias estaduais, distritais e territoriais.

Em 17 de dezembro de 1975, a Lei nº 6.316 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. A lei atribuiu a essas autarquias a fiscalização do exercício das profissões definidas no Decreto-Lei nº 938/1969. Esse passo é historicamente importante porque estruturou o sistema de conselhos profissionais hoje conhecido como sistema COFFITO/CREFITOs.

Por isso, expressões como “criação”, “reconhecimento” e “regulamentação” das profissões precisam ser empregadas com cautela. O Decreto-Lei nº 938/1969 é o marco legal escolhido para a data e contém regras materiais sobre o exercício e as atribuições profissionais. Já a Lei nº 6.316/1975 criou a estrutura corporativa de fiscalização profissional. Em documentos parlamentares de épocas diferentes, aparecem formulações variadas para descrever essa sequência. A divergência é sobretudo terminológica, não uma controvérsia sobre o vínculo de 13 de outubro com o decreto-lei de 1969.

Linha do tempo

  1. 13 de outubro de 1969: edição do Decreto-Lei nº 938, que dispõe sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.
  2. 14 de outubro de 1969: publicação do Decreto-Lei nº 938 no Diário Oficial da União, segundo a informação editorial da página do Planalto; houve retificação em 16 de outubro.
  3. 17 de dezembro de 1975: promulgação da Lei nº 6.316, que cria o COFFITO e os CREFITOs.
  4. 1983: apresentação do PL nº 2.913/1983, tentativa anterior de instituir, em 13 de outubro, o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
  5. 23 de junho de 2009: apresentação do PL nº 5.464/2009, de Gorete Pereira, que daria origem à lei atual.
  6. 2009: o COFFITO registra homenagem institucional em 13 de outubro, evidenciando a observância da data pela categoria antes de sua formalização legal.
  7. 8 de janeiro de 2015: sanção da Lei nº 13.084, que institui oficialmente a data nacional.
  8. 9 de janeiro de 2015: publicação da Lei nº 13.084 no Diário Oficial da União.

Situação, abrangência e formas de observação

A classificação adequada é Oficial, pois existe lei federal específica instituindo a celebração. A abrangência é nacional: o texto legal determina sua observância em todo o território brasileiro. A data possui caráter profissional e histórico, voltado ao reconhecimento público da fisioterapia e da terapia ocupacional.

A lei não fixa ritos, campanhas obrigatórias, suspensão de atividades ou feriado. Na prática, a data costuma ser observada por conselhos profissionais, universidades, hospitais, serviços de saúde, associações, órgãos públicos e entidades de ensino por meio de homenagens, eventos científicos, atividades de educação em saúde, cerimônias institucionais e divulgação da atuação das categorias. Essas formas de celebração são institucionais e variam conforme a entidade promotora.

Legislação e documentos fundamentais

  • Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969: dispõe sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, reconhece seus profissionais diplomados como de nível superior e define atribuições privativas.
  • Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975: cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para fiscalizar o exercício profissional.
  • Lei nº 13.084, de 8 de janeiro de 2015: institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional em 13 de outubro.
  • PL nº 5.464/2009 e PLC nº 121/2011: documentos legislativos que explicam a opção por 13 de outubro e registram o percurso da lei.

Controvérsias e limites de comprovação

Não há controvérsia documental relevante sobre a existência da data oficial desde 2015 nem sobre a relação pretendida entre 13 de outubro e o Decreto-Lei nº 938/1969. A principal correção necessária diz respeito à repetição da frase segundo a qual o decreto-lei teria sido “publicado” em 13 de outubro. A própria referência oficial do Planalto situa sua publicação no Diário Oficial em 14 de outubro de 1969. Assim, a formulação documentalmente mais segura é: a comemoração foi fixada em 13 de outubro porque essa é a data do Decreto-Lei nº 938/1969.

Também não foi localizado, nesta pesquisa, um ato normativo anterior a 2015 que tenha instituído nacionalmente a efeméride. Existem provas de propostas legislativas e de comemorações institucionais anteriores, mas elas não equivalem à criação legal da data. Portanto, não se deve afirmar sem qualificação que o Dia Nacional tenha sido oficialmente criado em 1969, 1983 ou 2009.

Curiosidades relevantes

  • O diploma de 1969 foi editado no período em que uma junta militar exercia as atribuições da Presidência da República, fato explicitado no preâmbulo do próprio decreto-lei.
  • O Decreto-Lei nº 938 entrou em vigor na data de sua publicação, embora tenha sido datado de 13 de outubro e publicado no Diário Oficial em 14 de outubro de 1969.
  • O projeto de 1983 mostra que a escolha do dia 13 de outubro antecede em décadas a Lei nº 13.084/2015.
  • A mesma lei federal homenageia conjuntamente fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais; não institui duas datas nacionais separadas.

Perguntas frequentes

O Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional é feriado?

Não. A Lei nº 13.084/2015 institui uma celebração nacional, mas não declara 13 de outubro como feriado.

Desde quando a data é oficial no Brasil?

Desde a sanção da Lei nº 13.084, em 8 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 9 de janeiro de 2015.

Por que a comemoração é em 13 de outubro?

Porque essa é a data do Decreto-Lei nº 938/1969, marco jurídico federal das profissões escolhido pelo Congresso Nacional para fundamentar a homenagem.

O Decreto-Lei nº 938 foi publicado em 13 de outubro de 1969?

Não segundo a informação editorial da página oficial do Planalto. O decreto-lei é datado de 13 de outubro, mas foi publicado no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 1969 e retificado em 16 de outubro.

Quem criou os conselhos de fisioterapia e terapia ocupacional?

A Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, criou o COFFITO e os CREFITOs.

Fontes e referências

  1. Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 Primaria — acessar fonte (acesso em 02/10/2026)
    Marco jurídico associado à escolha da data; a página informa publicação no DOU de 14 de outubro de 1969 e retificação em 16 de outubro.
  2. PL 5464/2009 — Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional Primaria — acessar fonte (acesso em 02/10/2026)
    Ficha legislativa da proposição de Gorete Pereira, transformada na Lei nº 13.084/2015.
  3. Projeto de Lei da Câmara nº 121, de 2011 — Anais do Senado Federal Primaria — acessar fonte (acesso em 02/10/2026)
    Registra o texto do projeto e sua justificação, que vincula 13 de outubro ao Decreto-Lei nº 938/1969.
  4. Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 Primaria — acessar fonte (acesso em 02/10/2026)
    Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
  5. Projeto de Lei nº 2.913-A, de 1983 — Diário da Câmara dos Deputados Primaria — acessar fonte (acesso em 02/10/2026)
    Antecedente legislativo que propunha instituir em 13 de outubro o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
  6. 13/10: COFFITO celebra data com reflexões sobre atuação transformadora de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais Institucional — acessar fonte (acesso em 02/10/2026)
    Comunicação institucional recente que associa a data à Lei nº 13.084/2015 e ao Decreto-Lei nº 938/1969; a afirmação de que o decreto foi publicado em 13 de outubro deve ser lida com a ressalva da página oficial do Planalto.