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Dia Nacional de Doação de Órgãos

O Dia Nacional de Doação de Órgãos é uma data oficial brasileira, celebrada anualmente em 27 de setembro, instituída pela Lei nº 11.584, de 28 de novembro de 2007. A escolha do dia foi justificada durante a tramitação legislativa por sua associação simbólica com Cosme e Damião e a lenda do “milagre da perna negra”, não por um fato comprovado da história da cirurgia de transplantes.

Resumo

O Dia Nacional de Doação de Órgãos, observado em 27 de setembro, é uma data comemorativa oficial do Brasil. Foi instituído pela Lei nº 11.584, de 28 de novembro de 2007, que também determina a promoção diária de campanhas de estímulo à doação nas duas semanas anteriores à data. A norma relaciona essas ações ao dever legal de esclarecimento público atribuído aos órgãos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). ([planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11584.htm))

A origem legislativa da data remonta ao Projeto de Lei do Senado nº 415, de 1999, de autoria do senador Lúcio Alcântara. A documentação parlamentar demonstra que o objetivo central era ampliar a informação pública, combater medo, desinformação e preconceitos sobre a doação e, por essa via, contribuir para reduzir a distância entre a necessidade de transplantes e o número de doadores. ([www25.senado.leg.br](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/40871))

A justificativa para o dia 27 de setembro foi registrada no parecer do Senado: a proposta procurava fazê-lo coincidir com a homenagem a Cosme e Damião, santos tradicionalmente associados à medicina e a uma narrativa religiosa conhecida como o “milagre da perna negra”. Essa narrativa é uma lenda hagiográfica, não o relato de um transplante historicamente comprovado. Portanto, é incorreto apresentar a data como recordação do “primeiro transplante da humanidade” em sentido histórico ou científico. ([legis.senado.leg.br](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?disposition=inline&dm=3748739&ts=1630428372470))

Origem e instituição legal

A instituição formal decorreu de processo legislativo iniciado em 14 de junho de 1999, quando o senador Lúcio Alcântara apresentou o PLS nº 415/1999. O projeto propunha criar um dia nacional para a doação de órgãos, fixado desde o início em 27 de setembro, e prever campanhas diárias nas duas semanas anteriores. O Senado aprovou a matéria em decisão terminativa em outubro de 1999; em seguida, ela foi remetida à Câmara dos Deputados, onde recebeu o número PL nº 1.966/1999. ([www25.senado.leg.br](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/40871))

A tramitação na Câmara foi longa. A proposição recebeu pareceres favoráveis em comissões no ano 2000 e somente foi enviada à sanção presidencial em novembro de 2007. O presidente da República sancionou o texto em 28 de novembro de 2007; a publicação ocorreu no Diário Oficial da União de 29 de novembro. Assim, embora campanhas governamentais já utilizassem a expressão “Dia Nacional da Doação de Órgãos” em setembro de 2007, a instituição jurídica da data somente se completou no fim daquele ano. A referência anterior à lei não prova, por si só, uma criação administrativa autônoma da comemoração. ([www25.senado.leg.br](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/40871))

A Lei nº 11.584/2007 é breve. Seu artigo 1º institui a data; seu parágrafo único determina campanha diária nas duas semanas que a antecedem, em conformidade com o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 9.434/1997, a chamada Lei de Transplantes. Esta última prevê campanhas periódicas de esclarecimento público e incentivo à doação pelos órgãos de gestão nacional, regional e local do SUS. ([planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11584.htm))

Por que 27 de setembro?

Há documentação legislativa para a escolha do dia, mas é necessário qualificar seu alcance. No parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, de 1999, o relator Tião Viana afirmou que a coincidência com o dia em que se homenageavam Cosme e Damião era oportuna. O texto os descreveu como médicos ligados à história “mitológica” dos transplantes no Ocidente e resumiu a narrativa segundo a qual teriam substituído a perna doente de um homem pela perna de uma pessoa morta. Para o parecer, a associação simbolizava solidariedade, dedicação ao próximo e a ideia de transformação da morte em vida. ([legis.senado.leg.br](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?disposition=inline&dm=3748739&ts=1630428372470))

Esse é o fundamento documental conhecido para a opção por 27 de setembro: uma associação simbólica, religiosa e cultural, incorporada ao debate parlamentar, e não a celebração de uma realização médica demonstrada. Estudos de história da medicina e da arte tratam o episódio como lenda ou milagre atribuído aos santos; a bibliografia o identifica como uma importante representação imaginária do transplante, não como prova de cirurgia efetivamente realizada na Antiguidade. ([pubmed.ncbi.nlm.nih.gov](https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/18555483/?utm_source=openai))

Também convém distinguir calendários religiosos. A tradição popular brasileira frequentemente associa Cosme e Damião ao dia 27 de setembro, inclusive em festas com distribuição de doces. Entretanto, o calendário romano católico contemporâneo registra a memória facultativa dos santos em 26 de setembro. Logo, a explicação parlamentar de 1999 reflete a associação brasileira então corrente — e ainda muito difundida — com o dia 27, não uma data litúrgica universal e imutável. ([bible.usccb.org](https://bible.usccb.org/bible/readings/0926-memorial-cosmas-damian.cfm?utm_source=openai))

Contexto histórico: doação, transplantes e informação pública

A criação da data ocorreu em um contexto de consolidação da legislação brasileira sobre transplantes. A Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, regulamentou a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante e tratamento. Em sua redação atual, a retirada post mortem depende de autorização do cônjuge ou de parente maior de idade, observada a ordem legal; a constatação de morte encefálica deve preceder a retirada de órgãos. ([planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9434compilado.htm?utm_source=openai))

A regra de autorização familiar é especialmente relevante para entender o propósito educativo da data. O Ministério da Saúde informa que, no Brasil, a doação após a morte somente se realiza depois da autorização da família. Por isso, campanhas públicas costumam enfatizar a necessidade de conversar previamente com familiares sobre o desejo de doar. A data não cria um cadastro nacional obrigatório de doadores nem substitui os requisitos clínicos, legais e familiares aplicáveis a cada caso. ([gov.br](https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/snt/como-ser-doador-de-orgaos?utm_source=openai))

O parecer parlamentar de 1999 explicitou preocupações com a baixa difusão de informações, o medo e obstáculos culturais e religiosos percebidos no debate sobre a doação. As estatísticas comparativas apresentadas naquele parecer pertencem ao contexto da época e não devem ser usadas como retrato atual do sistema de transplantes. Seu valor histórico está em mostrar a motivação declarada para a criação da efeméride: tornar o tema visível e promover esclarecimento continuado. ([legis.senado.leg.br](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?disposition=inline&dm=3748739&ts=1630428372470))

Linha do tempo

  1. 4 de fevereiro de 1997: é promulgada a Lei nº 9.434, que dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante e prevê campanhas de esclarecimento e estímulo à doação. ([planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9434compilado.htm?utm_source=openai))
  2. 14 de junho de 1999: o senador Lúcio Alcântara apresenta o PLS nº 415/1999, propondo o Dia Nacional de Doação de Órgãos em 27 de setembro. ([www25.senado.leg.br](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/40871))
  3. 6 de outubro de 1999: a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprova o projeto; o parecer destaca tanto o objetivo de conscientização quanto a associação simbólica com Cosme e Damião. ([www25.senado.leg.br](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/40871))
  4. 3 de novembro de 1999: o Senado remete o projeto à Câmara dos Deputados, onde passa a tramitar como PL nº 1.966/1999. ([www25.senado.leg.br](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/40871))
  5. 23 de março de 2001: a Lei nº 10.211 altera a Lei de Transplantes e consolida a exigência de autorização familiar para doação post mortem. ([planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9434compilado.htm?utm_source=openai))
  6. 28 e 29 de novembro de 2007: o projeto é sancionado como Lei nº 11.584 e publicado no Diário Oficial, instituindo oficialmente a data. ([planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11584.htm))
  7. Atualidade: o Ministério da Saúde mantém a data em seu Calendário da Saúde e associa setembro à conscientização sobre doação de órgãos. ([gov.br](https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/calendario/saude))

Como a data é observada

A observância prevista em lei é educativa: nas duas semanas anteriores a 27 de setembro deve haver campanha diária de estímulo à doação. Na prática, órgãos públicos de saúde, hospitais, centrais de transplantes, instituições universitárias e organizações da sociedade civil promovem ações de informação, capacitação, homenagem a famílias doadoras e divulgação dos procedimentos de doação e transplante. ([planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11584.htm))

A denominação “Setembro Verde”, usada em campanhas recentes, ajuda a concentrar atividades de conscientização ao longo do mês. Ela aparece no Calendário da Saúde do Ministério da Saúde, mas não é o nome jurídico instituído pela Lei nº 11.584/2007. O nome legal da efeméride é precisamente “Dia Nacional da Doação de Órgãos”. ([gov.br](https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/calendario/saude))

Controvérsias e cuidados de interpretação

A principal imprecisão repetida em calendários, campanhas e textos de divulgação é afirmar que 27 de setembro foi escolhido porque Cosme e Damião teriam realizado o primeiro transplante da humanidade. Os documentos legislativos efetivamente vinculam a escolha à narrativa dos santos, mas o próprio parecer do Senado a caracteriza como parte de uma história mitológica. A formulação documentalmente segura é que a lenda funcionou como referência simbólica para a escolha da data. ([legis.senado.leg.br](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?disposition=inline&dm=3748739&ts=1630428372470))

Outra cautela diz respeito à relação entre a efeméride civil e celebrações religiosas. A lei não institui festa religiosa, não determina adesão confessional e não menciona Cosme e Damião em seu texto. A referência aos santos surgiu na justificativa e nos pareceres legislativos, enquanto o efeito jurídico da lei é estabelecer uma data nacional de conscientização e campanhas sobre doação de órgãos. ([planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11584.htm))

Curiosidades documentadas

  • A data foi proposta em 1999, mas só se tornou lei em 2007, após cerca de oito anos de tramitação entre Senado e Câmara. ([www25.senado.leg.br](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/40871))
  • O projeto já previa não apenas uma comemoração anual, mas duas semanas anteriores de mobilização diária. Esse desenho mostra que a finalidade da data era mais educativa do que cerimonial. ([planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11584.htm))
  • O Ministério da Saúde esclarece que não é necessário registrar previamente a vontade de doar em documento para a doação post mortem; a conversa com a família é essencial porque a autorização familiar é exigida. ([gov.br](https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/snt/faq/doacao-de-orgaos/o-que-preciso-fazer-para?utm_source=openai))
  • O relato associado a Cosme e Damião é conhecido internacionalmente como “milagre da perna negra” e aparece em estudos de história da medicina, arte e transplantes como tradição religiosa e iconográfica. ([pubmed.ncbi.nlm.nih.gov](https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/18555483/?utm_source=openai))

Perguntas frequentes

O Dia Nacional de Doação de Órgãos é oficial?

Sim. É uma data nacional instituída por lei federal: a Lei nº 11.584, de 28 de novembro de 2007. ([planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11584.htm))

Por que a data é 27 de setembro?

O motivo documentado na tramitação legislativa é a associação simbólica com Cosme e Damião e com a lenda de uma substituição milagrosa de membro. Isso não comprova que tenha ocorrido um transplante real na Antiguidade. ([legis.senado.leg.br](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?disposition=inline&dm=3748739&ts=1630428372470))

O dia homenageia uma religião?

Não em sentido jurídico. A lei institui uma campanha nacional de estímulo à doação de órgãos e não contém referência religiosa. A associação com Cosme e Damião aparece como elemento simbólico do debate parlamentar. ([planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11584.htm))

É preciso deixar um documento declarando que se quer ser doador?

Segundo o Ministério da Saúde, não há cadastro oficial obrigatório para esse fim. A orientação é manifestar o desejo à família, cuja autorização é necessária após a morte. ([gov.br](https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/snt/como-ser-doador-de-orgaos?utm_source=openai))

Fontes e referências

  1. Lei nº 11.584, de 28 de novembro de 2007 — Institui o Dia Nacional da Doação de Órgãos Primaria — acessar fonte (acesso em 24/09/2026)
    Fonte legal central: fixa 27 de setembro e prevê campanha diária nas duas semanas anteriores.
  2. PLS nº 415, de 1999 — Senado Federal Primaria — acessar fonte (acesso em 24/09/2026)
    Registro de autoria, tramitação, envio à Câmara e conversão na Lei nº 11.584/2007.
  3. Parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre o PLS nº 415/1999 Primaria — acessar fonte (acesso em 24/09/2026)
    Documento que explicita a finalidade de conscientização e a associação simbólica da data com Cosme e Damião.
  4. PL nº 1.966/1999 — Câmara dos Deputados Primaria — acessar fonte (acesso em 24/09/2026)
    Registro da tramitação na Câmara dos Deputados e da transformação do projeto em lei.
  5. Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 — texto compilado Primaria — acessar fonte (acesso em 24/09/2026)
    Marco legal dos transplantes; prevê autorização familiar e campanhas de esclarecimento público.
  6. Calendário da Saúde — Ministério da Saúde Institucional — acessar fonte (acesso em 24/09/2026)
    Reconhece 27 de setembro como Dia Nacional de Doação de Órgãos, instituído pela Lei nº 11.584/2007.
  7. Como ser doador de órgãos — Ministério da Saúde Institucional — acessar fonte (acesso em 24/09/2026)
    Explica a necessidade de autorização familiar para a doação post mortem no Brasil.
  8. The first leg transplant for the treatment of a cancer by Saints Cosmas and Damian — PubMed Academica — acessar fonte (acesso em 24/09/2026)
    Referência acadêmica sobre a narrativa hagiográfica de Cosme e Damião, útil para distinguir lenda religiosa de história clínica comprovada.
  9. Optional Memorial of Saints Cosmas and Damian, Martyrs — USCCB Institucional — acessar fonte (acesso em 24/09/2026)
    Evidencia que o calendário romano católico contemporâneo situa a memória facultativa dos santos em 26 de setembro.