Resumo
O Dia Nacional dos Surdos é celebrado anualmente em 26 de setembro, no Brasil. Trata-se de uma data oficial, instituída pela Lei nº 11.796, de 29 de outubro de 2008, cujo artigo 1º fixa expressamente a comemoração nessa data. A lei não cria feriado, ponto facultativo, obrigação de eventos ou benefício trabalhista; estabelece uma data comemorativa nacional.
A escolha de 26 de setembro está ligada à trajetória do atual Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), sediado no Rio de Janeiro. A justificativa do Projeto de Lei nº 1.791/1999, que originou a lei de 2008, declarou que o dia lembrava a inauguração, em 1857, da primeira escola para surdos no Brasil. Essa é a motivação legislativa documentada. Contudo, a história institucional é mais complexa: o próprio INES registra o início de funcionamento do estabelecimento em 1º de janeiro de 1856; a Lei Imperial nº 939, de 26 de setembro de 1857, concedeu subvenção anual e pensões para alunos pobres; e o regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.892, de 19 de março de 1908, passou a tratar 26 de setembro como o aniversário de fundação do instituto.
Assim, a data não deve ser apresentada como aniversário inequívoco de uma inauguração ocorrida em 26 de setembro de 1857. O que se comprova é que o 26 de setembro foi institucionalmente consolidado como marco comemorativo do instituto e, mais de um século depois, escolhido pelo Congresso Nacional para o Dia Nacional dos Surdos.
Origem da comemoração
A origem jurídica da comemoração nacional está no Projeto de Lei nº 1.791, apresentado pelo deputado federal Eduardo Barbosa em 30 de setembro de 1999. A proposição pretendia instituir o Dia Nacional dos Surdos em 26 de setembro de cada ano. Após tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, foi sancionada como Lei nº 11.796, em 29 de outubro de 2008, e publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2008.
O texto legal é breve: determina que 26 de setembro seja o Dia Nacional dos Surdos e estabelece vigência na data da publicação. A finalidade social aparece sobretudo na justificativa parlamentar e nos pareceres das comissões: valorizar a população surda, ampliar a conscientização sobre seus direitos e favorecer o debate público sobre participação social, educação, comunicação e acessibilidade.
Há indícios documentais de que o 26 de setembro já era observado por associações e comunidades surdas antes da lei federal. Em sessão solene da Câmara Legislativa do Distrito Federal, realizada em 26 de setembro de 2005, participantes referiram-se ao “Dia Nacional do Surdo” e relataram que ex-alunos do então Instituto Nacional de Surdos-Mudos teriam levado a comemoração a associações de outras cidades. Esse registro demonstra uso social anterior à oficialização de 2008, mas não basta, por si só, para identificar com segurança quem criou a celebração comunitária nem em que ano ela começou em escala nacional.
Por que 26 de setembro foi escolhido
A justificativa do PL nº 1.791/1999 é a fonte legislativa direta para a escolha da data. Ela afirma que 26 de setembro remeteria à primeira escola para surdos no Brasil, criada em 1857 no Rio de Janeiro e posteriormente denominada INES. O vínculo simbólico, portanto, é a história da educação de surdos no país e o papel do instituto como espaço de escolarização, sociabilidade e circulação de práticas linguísticas visuais.
Os documentos históricos recomendam, entretanto, precisão. Segundo o histórico institucional publicado pelo INES, a proposta do professor surdo francês Ernest Huet foi acolhida pelo Império em 1855, e o estabelecimento começou a funcionar em 1º de janeiro de 1856. A mesma fonte informa que, até 1908, essa era considerada a data de fundação. Em 1908, o Decreto nº 6.892 aprovou novo regulamento para o então Instituto Nacional de Surdos-Mudos e determinou, em seu artigo 17, que 26 de setembro seria feriado escolar por ser o “anniversario da fundação do instituto”.
A associação de 26 de setembro com o instituto também se apoia na Lei Imperial nº 939, promulgada nessa data em 1857. Não se trata, porém, de uma lei exclusivamente criadora do instituto: é uma lei orçamentária que, entre outras disposições, concedeu ao Instituto dos Surdos-Mudos subvenção anual e dez pensões para estudantes pobres. O ato evidencia a incorporação de apoio estatal regular ao estabelecimento já existente.
Contexto histórico
O INES ocupa lugar central na memória da educação de surdos no Brasil. Seu histórico institucional relaciona a origem da escola à iniciativa de Ernest Huet e ao apoio do governo imperial. Durante décadas, o instituto recebeu estudantes de diversas partes do país e de regiões vizinhas, tornando-se referência para educação e formação profissional de pessoas surdas.
A instituição também é relevante para a história da Libras. O INES registra que a língua de sinais praticada por seus alunos teve forte influência francesa, associada à atuação de Huet, e que a circulação de estudantes contribuiu para sua disseminação. Em 1875, o ex-aluno Flausino José da Gama produziu a Iconographia dos Signaes dos Surdos-Mudos, publicação historicamente associada ao registro de sinais utilizados no Brasil.
O Dia Nacional dos Surdos deve ser entendido nesse quadro mais amplo, que envolve não apenas assistência ou deficiência, mas direitos linguísticos, cultura surda, educação bilíngue, acesso a serviços públicos e participação social. A Lei nº 10.436, de 2002, reconheceu a Libras como meio legal de comunicação e expressão; o Decreto nº 5.626, de 2005, regulamentou a lei e previu medidas relativas à formação, ao ensino e à acessibilidade; e a Lei nº 14.191, de 2021, inseriu na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional disposições específicas sobre educação bilíngue de surdos.
Linha do tempo
- 1855: o professor surdo francês Ernest Huet apresenta proposta para criação de uma escola para surdos no Brasil, segundo o histórico do INES.
- 1º de janeiro de 1856: início de funcionamento do estabelecimento que daria origem ao instituto, data inicialmente considerada como sua fundação.
- 26 de setembro de 1857: a Lei Imperial nº 939 prevê subvenção anual ao Instituto dos Surdos-Mudos e pensões para alunos pobres.
- 19 de março de 1908: o Decreto nº 6.892 aprova regulamento do Instituto Nacional de Surdos-Mudos; seu artigo 17 identifica 26 de setembro como aniversário da fundação do instituto.
- 6 de julho de 1957: a Lei nº 3.198 altera a denominação de Instituto Nacional de Surdos-Mudos para Instituto Nacional de Educação de Surdos.
- 30 de setembro de 1999: o deputado Eduardo Barbosa apresenta o PL nº 1.791/1999, propondo o Dia Nacional dos Surdos em 26 de setembro.
- 24 de abril de 2002: a Lei nº 10.436 reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão.
- 22 de dezembro de 2005: o Decreto nº 5.626 regulamenta a Lei de Libras.
- 29 de outubro de 2008: sanção da Lei nº 11.796, que institui formalmente o Dia Nacional dos Surdos.
- 3 de agosto de 2021: a Lei nº 14.191 dispõe sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos na LDB.
Como a data é observada
Em geral, o 26 de setembro motiva sessões solenes, seminários, atividades em escolas, ações de divulgação da Libras, debates sobre educação bilíngue, acessibilidade comunicacional e direitos das pessoas surdas. Essas formas de observância decorrem de iniciativas de instituições públicas, entidades da sociedade civil, escolas, universidades e associações; elas não são detalhadas nem impostas pela Lei nº 11.796/2008.
A data também aparece integrada a programações de setembro voltadas à visibilidade da comunidade surda. Essa associação é socialmente difundida, mas “Setembro Azul” não é a denominação instituída pela Lei nº 11.796. Convém separar a celebração oficial de 26 de setembro de campanhas, símbolos e calendários temáticos que podem ter origens próprias e variadas.
Situação e abrangência
Situação: oficial, pois foi instituída por lei federal. Abrangência: nacional, aplicável ao Brasil. A lei não atribui à data caráter de feriado nacional.
Legislação e documentos principais
- Lei nº 11.796, de 29 de outubro de 2008: institui 26 de setembro como Dia Nacional dos Surdos.
- PL nº 1.791/1999: proposição originária, de autoria do deputado Eduardo Barbosa; sua justificativa registra a razão parlamentar para a escolha da data.
- Lei Imperial nº 939, de 26 de setembro de 1857: lei orçamentária que concedeu subvenção e pensões ao Instituto dos Surdos-Mudos.
- Decreto nº 6.892, de 19 de março de 1908: regulamento que denomina 26 de setembro como aniversário da fundação do instituto.
- Lei nº 3.198, de 6 de julho de 1957: estabelece a atual denominação Instituto Nacional de Educação de Surdos.
Controvérsias e correções documentais
Lei nº 839 ou Lei nº 939? A referência à “Lei nº 839, de 26 de setembro de 1857” é repetida em numerosos textos institucionais, acadêmicos e de divulgação. Contudo, a legislação histórica disponível na Câmara dos Deputados identifica como Lei nº 939 o ato de 26 de setembro de 1857 que prevê recursos para o Instituto dos Surdos-Mudos. Para fins documentais, a numeração 939 é a que deve ser adotada.
Fundação, inauguração ou subvenção? A fórmula “o INES foi inaugurado em 26 de setembro de 1857” simplifica uma sequência histórica. O INES informa que o estabelecimento funcionava desde 1º de janeiro de 1856. A Lei nº 939, de 1857, assegurou financiamento público; posteriormente, o Decreto nº 6.892, de 1908, consagrou o 26 de setembro como aniversário de fundação. A relação da data com o instituto é documentada, mas o rótulo exato do acontecimento de 1857 deve ser usado com cautela.
Quem criou a comemoração antes da lei federal? Há documentação de observâncias comunitárias anteriores a 2008, inclusive em sessão legislativa de 2005. Não foi localizada, nesta pesquisa, documentação primária suficiente para atribuir a criação original da comemoração nacional a uma entidade específica, como o INES ou a FENEIS. A origem legislativa da data oficial, por sua vez, é comprovadamente o PL nº 1.791/1999.
Curiosidades relevantes
- O regulamento de 1908 previa o 26 de setembro como feriado no calendário escolar do instituto, ao lado de domingos, festas e lutos nacionais.
- A atual denominação INES data de 1957. A alteração eliminou a expressão histórica “surdo-mudo”, hoje inadequada para designar genericamente pessoas surdas.
- A Lei nº 11.796 não menciona Libras, políticas educacionais ou obrigações de acessibilidade. Esses temas são disciplinados por normas próprias, como a Lei nº 10.436/2002, o Decreto nº 5.626/2005 e a Lei nº 14.191/2021.
FAQ
O Dia Nacional dos Surdos é feriado?
Não. A Lei nº 11.796/2008 institui uma data comemorativa, mas não declara feriado nacional nem ponto facultativo.
Por que o Dia Nacional dos Surdos é em 26 de setembro?
Porque o Congresso escolheu a data em referência ao histórico do INES. A justificativa do projeto de lei vinculou o dia à primeira escola para surdos do país; documentos posteriores e anteriores mostram que 26 de setembro tornou-se o aniversário institucional do estabelecimento.
O INES foi criado exatamente em 26 de setembro de 1857?
A resposta exige distinção. O estabelecimento começou a funcionar em 1º de janeiro de 1856, segundo o próprio INES. Em 26 de setembro de 1857, a Lei Imperial nº 939 concedeu-lhe subvenção e pensões. Em 1908, o regulamento oficial adotou 26 de setembro como aniversário da fundação.
A Lei Imperial correta é a nº 839?
Não conforme a fonte legislativa primária consultada. A Câmara dos Deputados disponibiliza a Lei nº 939, de 26 de setembro de 1857, que contém a previsão de subvenção ao Instituto dos Surdos-Mudos. A referência ao número 839 parece ser erro de repetição em parte da bibliografia e da divulgação institucional.
Dia Nacional dos Surdos e Dia Internacional das Línguas de Sinais são a mesma celebração?
Não. O Dia Nacional dos Surdos é uma data brasileira, legalmente fixada em 26 de setembro. Celebrações internacionais ligadas às línguas de sinais possuem fundamentos e datas próprios.